O cadastro foi uma das primeiras formas de registo territorial e tem um papel fundamental e e estruturante na organização do país. Pode entender-se por cadastro todo e qualquer registo, organizado segundo regras constantes que catalogam informações relativas a um determinado bem.
Trata-se de um conjunto de dados registados que caracterizam e identificam prédios (terrenos e/ou construções) existentes em território nacional.
O novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto e vigora em todo o território nacional a partir do dia 21 de novembro de 2023, data da sua entrada em vigor, (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/72-2023-220219335), introduziu alterações significativas nos modelos de execução e de conservação do cadastro em Portugal.
A simplificação, agilização e desmaterialização dos procedimentos de execução e conservação do cadastro predial permitem ao titular do prédio promover as alterações, através de um técnico de cadastro predial (contacte-nos em http://www.toporigor.pt) responsável pela operação e com acesso habilitado a dados de suporte da carta cadastral.
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (fonte D.G.T.)
Navegue no Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC). Este visualizador concebido e disponibilizado pela DGT assegura a integração de toda a informação relativa à propriedade fundiária com base no cadastro predial, permitindo a disponibilização dos dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados, em articulação com o registo predial e com a inscrição matricial.
Caso necessite de mais esclarecimentos ou de um técnico de cadastro predial contacte-nos em www.toporigor.pt, pelo telefone +351 938354756 (chamada rede móvel nacional) ou pelo email: geral@toporigor.pt
Pode aceder ao visualizador oficial da DGT (SNIC) a partir do link: https://snic.dgterritorio.gov.pt/visualizadorCadastro
