O cadastro foi uma das primeiras formas de registo territorial, tem um papel fundamental na organização do país. Pode entender-se por cadastro todo e qualquer registo, organizado segundo regras constantes que catalogam informações relativas a um determinado bem.
Trata-se de um conjunto de dados registados que caracterizam e identificam terrenos e/ou construções existentes em território nacional.
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (fonte D.G.T.)
O Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR), de finalidade essencialmente fiscal, permite o conhecimento da localização dos prédios rústicos, a sua configuração geométrica, área e confrontações.
Vigora em 118 concelhos do território continental (consulte aqui a Carta Cadastral) e também, no que concerne a operações de cadastro geométrico executadas pela entidade cadastral nacional, em 8 concelhos e 4 freguesias das Regiões Autónomas dos Açores (concelhos de Lagoa, Ribeira Grande, Ponta Delgada, e Vila Franca do Campo) e da Madeira (concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Machico e Porto Santo e freguesias de Faial, Ilha, São Jorge e São Roque do Faial do concelho de Santana).
A atualização individual dos dados de caraterização e identificação de cada um dos prédios existentes é dever do respetivo proprietário e designa-se como conservação do CGPR.
O suporte do procedimento de conservação, legalmente designado como processo de reclamação administrativa (consulte Processo Reclamação Administrativa), segue as regras dos artigos 130.º a 133.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) em conjugação com as dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, e inicia-se com a apresentação do requerimento no serviço de finanças da área de localização do prédio.
Consultar mais informação oficial em
https://snic.dgterritorio.gov.pt/visualizadorCadastro
